Tabelas Práticas
ICMS — Alíquotas Interestaduais
Alíquotas interestaduais de ICMS de 4%, 7% e 12% conforme a origem, o destino e a origem da mercadoria (nacional ou importada).
Valores vigentesAtualizado em 03/09/2026
Alíquotas interestaduais de ICMS de 4%, 7% e 12% conforme a origem, o destino e a origem da mercadoria (nacional ou importada).
Regra vigente — Resoluções do Senado Federal nº 22/1989 e nº 13/2012
Alíquotas por origem e destino (mercadoria nacional)
| Estado de origem | Estado de destino | Alíquota |
|---|---|---|
| Sul e Sudeste (exceto ES) | Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES | 7% |
| Sul e Sudeste (exceto ES) | Sul e Sudeste (exceto ES) | 12% |
| Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES | Qualquer unidade da Federação | 12% |
- • Sul e Sudeste (exceto ES): PR, SC, RS, SP, RJ e MG.
- • Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO.
Mercadoria importada e situações específicas
| Situação | Alíquota | Observação |
|---|---|---|
| Bens e mercadorias importados do exterior, em operação interestadual | 4% | Res. SF 13/2012 — aplica-se também a mercadorias com Conteúdo de Importação superior a 40% |
| Bens importados sem similar nacional (lista CAMEX), processos produtivos básicos e gás natural importado | Não se aplica o 4% | Mantêm-se as alíquotas de 7% ou 12%, conforme origem e destino |
| Serviço de transporte aéreo interestadual | 4% | Resolução do Senado Federal nº 95/1996 |
DIFAL — diferencial de alíquotas
| Operação | Regra |
|---|---|
| Venda a consumidor final não contribuinte em outro estado | Aplica-se a alíquota interestadual e o DIFAL é devido integralmente ao estado de destino (EC 87/2015 e LC 190/2022). |
| Venda a contribuinte do ICMS em outro estado | Aplica-se a alíquota interestadual; o DIFAL é apurado e recolhido pelo destinatário. |
As alíquotas internas de cada estado são fixadas em lei estadual e devem ser conferidas no respectivo RICMS.