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    ICMS — Alíquotas Interestaduais

    Alíquotas interestaduais de ICMS de 4%, 7% e 12% conforme a origem, o destino e a origem da mercadoria (nacional ou importada).

    Valores vigentesAtualizado em 03/09/2026

    Alíquotas interestaduais de ICMS de 4%, 7% e 12% conforme a origem, o destino e a origem da mercadoria (nacional ou importada).

    Regra vigente — Resoluções do Senado Federal nº 22/1989 e nº 13/2012

    Alíquotas por origem e destino (mercadoria nacional)

    Estado de origemEstado de destinoAlíquota
    Sul e Sudeste (exceto ES)Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES7%
    Sul e Sudeste (exceto ES)Sul e Sudeste (exceto ES)12%
    Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ESQualquer unidade da Federação12%
    • • Sul e Sudeste (exceto ES): PR, SC, RS, SP, RJ e MG.
    • • Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO.

    Mercadoria importada e situações específicas

    SituaçãoAlíquotaObservação
    Bens e mercadorias importados do exterior, em operação interestadual4%Res. SF 13/2012 — aplica-se também a mercadorias com Conteúdo de Importação superior a 40%
    Bens importados sem similar nacional (lista CAMEX), processos produtivos básicos e gás natural importadoNão se aplica o 4%Mantêm-se as alíquotas de 7% ou 12%, conforme origem e destino
    Serviço de transporte aéreo interestadual4%Resolução do Senado Federal nº 95/1996

    DIFAL — diferencial de alíquotas

    OperaçãoRegra
    Venda a consumidor final não contribuinte em outro estadoAplica-se a alíquota interestadual e o DIFAL é devido integralmente ao estado de destino (EC 87/2015 e LC 190/2022).
    Venda a contribuinte do ICMS em outro estadoAplica-se a alíquota interestadual; o DIFAL é apurado e recolhido pelo destinatário.

    As alíquotas internas de cada estado são fixadas em lei estadual e devem ser conferidas no respectivo RICMS.