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    INSS — Trabalhadores e Empregados Domésticos

    Tabela progressiva de contribuição do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, além dos encargos do Simples Doméstico.

    Valores vigentesAtualizado em 03/09/2026

    Tabela progressiva de contribuição do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, além dos encargos do Simples Doméstico.

    Competência a partir de janeiro/2026

    Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso

    Alíquota progressiva aplicada por faixa, sobre o salário de contribuição.

    Salário de contribuição (R$)Alíquota progressiva
    Até 1.621,007,5%
    De 1.621,01 até 2.902,849%
    De 2.902,85 até 4.354,2712%
    De 4.354,28 até 8.475,5514%
    • • Teto do salário de contribuição em 2026: R$ 8.475,55.
    • • Salário mínimo federal em 2026: R$ 1.621,00.
    • • Em vínculos concomitantes, as remunerações são somadas para enquadramento na faixa, respeitado o teto.
    • • O 13º salário não se soma à remuneração mensal: a alíquota é aplicada separadamente.

    Encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico — DAE)

    RubricaPercentualObservação
    INSS patronal8,0%Sobre a remuneração do empregado doméstico
    GILRAT (seguro acidente)0,8%Sobre a remuneração
    FGTS mensal8,0%Depósito mensal
    FGTS — reserva rescisória3,2%Antecipação da indenização compensatória
    INSS do empregado7,5% a 14%Retido conforme a tabela progressiva acima
    IRRFConforme tabelaQuando houver base tributável

    Os valores acima são reajustados anualmente por portaria interministerial, normalmente em janeiro.