Tabelas Práticas
INSS — Trabalhadores e Empregados Domésticos
Tabela progressiva de contribuição do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, além dos encargos do Simples Doméstico.
Valores vigentesAtualizado em 03/09/2026
Tabela progressiva de contribuição do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, além dos encargos do Simples Doméstico.
Competência a partir de janeiro/2026
Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
Alíquota progressiva aplicada por faixa, sobre o salário de contribuição.
| Salário de contribuição (R$) | Alíquota progressiva |
|---|---|
| Até 1.621,00 | 7,5% |
| De 1.621,01 até 2.902,84 | 9% |
| De 2.902,85 até 4.354,27 | 12% |
| De 4.354,28 até 8.475,55 | 14% |
- • Teto do salário de contribuição em 2026: R$ 8.475,55.
- • Salário mínimo federal em 2026: R$ 1.621,00.
- • Em vínculos concomitantes, as remunerações são somadas para enquadramento na faixa, respeitado o teto.
- • O 13º salário não se soma à remuneração mensal: a alíquota é aplicada separadamente.
Encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico — DAE)
| Rubrica | Percentual | Observação |
|---|---|---|
| INSS patronal | 8,0% | Sobre a remuneração do empregado doméstico |
| GILRAT (seguro acidente) | 0,8% | Sobre a remuneração |
| FGTS mensal | 8,0% | Depósito mensal |
| FGTS — reserva rescisória | 3,2% | Antecipação da indenização compensatória |
| INSS do empregado | 7,5% a 14% | Retido conforme a tabela progressiva acima |
| IRRF | Conforme tabela | Quando houver base tributável |
Os valores acima são reajustados anualmente por portaria interministerial, normalmente em janeiro.