Tabelas Práticas
Simples Nacional — Anexo III
Faixas de receita bruta em 12 meses, alíquotas nominais e parcelas a deduzir do Anexo III (Serviços em geral (art. 18, §5º-B, §5º-D e §5º-F da LC 123/2006)).
Valores vigentesAtualizado em 03/09/2026
Faixas de receita bruta em 12 meses, alíquotas nominais e parcelas a deduzir do Anexo III (Serviços em geral (art. 18, §5º-B, §5º-D e §5º-F da LC 123/2006)).
Vigente desde 01/01/2018 (LC nº 155/2016)
Anexo III — Serviços em geral (art. 18, §5º-B, §5º-D e §5º-F da LC 123/2006)
| Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 180.000,00 | 6,00% | — |
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
| De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
| De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
| De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
| De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
- • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12.
- • RBT12 = receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
- • Atividades do §5º-I podem migrar entre os Anexos III e V conforme o Fator R (folha ÷ receita ≥ 28% → Anexo III).