C
    SVB Sites
    Tabelas Práticas

    Simples Nacional — Anexo IV

    Faixas de receita bruta em 12 meses, alíquotas nominais e parcelas a deduzir do Anexo IV (Serviços do art. 18, §5º-C (construção civil, vigilância, limpeza, advocacia)).

    Valores vigentesAtualizado em 03/09/2026

    Faixas de receita bruta em 12 meses, alíquotas nominais e parcelas a deduzir do Anexo IV (Serviços do art. 18, §5º-C (construção civil, vigilância, limpeza, advocacia)).

    Vigente desde 01/01/2018 (LC nº 155/2016)

    Anexo IV — Serviços do art. 18, §5º-C (construção civil, vigilância, limpeza, advocacia)

    Receita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)
    Até 180.000,004,50%—
    De 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
    De 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
    De 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
    De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
    De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00
    • • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12.
    • • RBT12 = receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
    • • No Anexo IV a CPP não está incluída no DAS: a contribuição patronal é recolhida à parte.