Tabelas Práticas
Simples Nacional — Anexo IV
Faixas de receita bruta em 12 meses, alíquotas nominais e parcelas a deduzir do Anexo IV (Serviços do art. 18, §5º-C (construção civil, vigilância, limpeza, advocacia)).
Valores vigentesAtualizado em 03/09/2026
Faixas de receita bruta em 12 meses, alíquotas nominais e parcelas a deduzir do Anexo IV (Serviços do art. 18, §5º-C (construção civil, vigilância, limpeza, advocacia)).
Vigente desde 01/01/2018 (LC nº 155/2016)
Anexo IV — Serviços do art. 18, §5º-C (construção civil, vigilância, limpeza, advocacia)
| Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 180.000,00 | 4,50% | — |
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
| De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
| De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
| De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
| De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
- • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12.
- • RBT12 = receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
- • No Anexo IV a CPP não está incluída no DAS: a contribuição patronal é recolhida à parte.