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    CFOP de Entrada — Códigos de Operações de Entrada

    Os CFOPs de entrada identificam as operações em que mercadorias ou bens chegam ao estabelecimento. Aqui você entende quando eles são usados, consulta a tabela completa de códigos — e conhece o SVB Sites, a solução para quem precisa de um site profissional.

    O que são os CFOPs de entrada

    CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações. Dentro dessa tabela, os códigos de entrada descrevem cada operação em que mercadorias, produtos ou bens chegam ao estabelecimento — por exemplo, uma compra para revenda, o recebimento de uma devolução de venda ou uma transferência recebida de outro estabelecimento da mesma empresa.

    Assim como em qualquer operação fiscal, o CFOP de entrada é informado no documento fiscal e descreve a natureza daquele movimento, permitindo que a escrituração e as apurações reflitam o que realmente aconteceu.

    Como o primeiro dígito identifica a entrada

    Na estrutura de quatro dígitos do CFOP, o primeiro dígito indica o sentido e o alcance da operação. Nas entradas de mercadorias, esse dígito diferencia a origem do movimento: dentro da mesma unidade federativa (1.xxx), de outra unidade federativa (2.xxx) ou do exterior (3.xxx).

    Os demais dígitos detalham o tipo da operação — compra, devolução recebida, transferência, retorno e outras situações previstas na tabela oficial.

    Onde o CFOP de entrada aparece

    O CFOP de entrada é informado na nota fiscal que documenta a chegada do item ao estabelecimento e acompanha a escrituração fiscal da empresa. É com base nele que as entradas são classificadas corretamente nos livros fiscais e consideradas nas apurações de impostos.

    Um código adequado à operação real evita divergências entre documentos, escrituração e apuração — e facilita eventuais conferências e fiscalizações.

    Tabela de CFOP de Entrada — 1.xxx (dentro do estado)

    Entradas ou aquisições de serviços em que o remetente está na mesma unidade da Federação do destinatário.

    • 1.000 — ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
    • 1.100 — COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
    • 1.101Compra para industrialização ou produção rural
    • 1.102Compra para comercialização
    • 1.111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
    • 1.113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
    • 1.116Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro
    • 1.117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
    • 1.118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
    • 1.120Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
    • 1.121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
    • 1.122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
    • 1.124Industrialização efetuada por outra empresa
    • 1.125Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
    • 1.126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS ( AJUSTE SINIEF 4 , DE 9 DE JULHO DE 2010)
    • 1.128Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN ( AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011
    • 1.150TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
    • 1.151Transferência para industrialização ou produção rural
    • 1.152Transferência para comercialização
    • 1.153Transferência de energia elétrica para distribuição
    • 1.154Transferência para utilização na prestação de serviço
    • 1.200 — DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, DE PRODUTOS DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
    • 1.201Devolução de venda de produção do estabelecimento
    • 1.202Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
    • 1.203Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
    • 1.204Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
    • 1.205Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
    • 1.206Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
    • 1.207Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
    • 1.208Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
    • 1.209Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
    • 1.250COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
    • 1.251Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
    • 1.252Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
    • 1.253Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
    • 1.254Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
    • 1.255Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
    • 1.256Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
    • 1.257Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada
    • 1.300 — AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
    • 1.301Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
    • 1.302Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial
    • 1.303Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial
    • 1.304Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte
    • 1.305Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
    • 1.306Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
    • 1.350AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
    • 1.351Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
    • 1.352Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
    • 1.353Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
    • 1.354Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
    • 1.355Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
    • 1.356Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
    • 1.360Aquisição de serviço de transporte por contribuinte-substituto em relação ao serviço de transporte (ACR) – – a partir de 01.01.2008
    • 1.400 — ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
    • 1.401Compra para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
    • 1.403Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
    • 1.406Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
    • 1.407Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
    • 1.408Transferência para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
    • 1.409Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
    • 1.410Devolução de venda de mercadoria, de produção do estabelecimento, sujeita ao regime de substituição tributária
    • 1.411Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
    • 1.414Retorno de mercadoria de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento, sujeita ao regime de substituição tributária
    • 1.415Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
    • 1.450SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO
    • 1.451Retorno de animal do estabelecimento produtor
    • 1.452Retorno de insumo não utilizado na produção
    • 1.500 — ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
    • 1.501Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação
    • 1.503Entrada decorrente de devolução de produto, de fabricação do estabelecimento, remetido com fim específico de exportação
    • 1.504Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
    • 1.505Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento
    • 1.506Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida para formação de lote de exportação
    • 1.550OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
    • 1.551Compra de bem para o ativo imobilizado
    • 1.552Transferência de bem do ativo imobilizado
    • 1.553Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
    • 1.554Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
    • 1.555Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
    • 1.556Compra de material para uso ou consumo
    • 1.557Transferência de material para uso ou consumo
    • 1.600 — CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
    • 1.601Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS
    • 1.602Recebimento, por transferência, de saldo credor do ICMS, de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor do imposto
    • 1.603Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
    • 1.604Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado
    • 1.605Recebimento, por transferência, de saldo devedor do ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa
    • 1.650ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004 )
    • 1.651Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
    • 1.652Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
    • 1.653Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
    • 1.658Transferência de combustível ou lubrificante para industrialização
    • 1.659Transferência de combustível ou lubrificante para comercialização
    • 1.660Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente
    • 1.661Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à comercialização
    • 1.662Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados a consumidor ou usuário final
    • 1.663Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem
    • 1.664Retorno de combustível ou lubrificante remetidos para armazenagem
    • 1.900 — OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
    • 1.901Entrada para industrialização por encomenda
    • 1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
    • 1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
    • 1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
    • 1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
    • 1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
    • 1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
    • 1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato
    • 1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
    • 1.910Entrada de bonificação, doação ou brinde
    • 1.911Entrada de amostra grátis
    • 1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração
    • 1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
    • 1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
    • 1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
    • 1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
    • 1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
    • 1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
    • 1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
    • 1.920Entrada de vasilhame ou sacaria
    • 1.921Retorno de vasilhame ou sacaria
    • 1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
    • 1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
    • 1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
    • 1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
    • 1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
    • 1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte, quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não-inscrito na Unidade da Federação onde se tenha iniciado o serviço
    • 1.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde esteja inscrito o prestador
    • 1.933Aquisição de serviço tributado pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
    • 1.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 ( efeitos a partir de 1º de julho de 2010)
    • 1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada

    Tabela de CFOP de Entrada — 2.xxx (de outros estados)

    Entradas ou aquisições de serviços em que o remetente está em outra unidade da Federação.

    • 2.000 — ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
    • 2.100 — COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
    • 2.101Compra para industrialização ou produção rural
    • 2.102Compra para comercialização
    • 2.111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
    • 2.113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
    • 2.116Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro
    • 2.117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
    • 2.118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
    • 2.120Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
    • 2.121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
    • 2.122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
    • 2.124Industrialização efetuada por outra empresa
    • 2.125Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
    • 2.126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS ( AJUSTE SINIEF 4 , DE 9 DE JULHO DE 2010)
    • 2.128Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN ( AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011
    • 2.150TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( NR Ajuste SINIEF 05/2005)
    • 2.151Transferência para industrialização ou produção rural
    • 2.152Transferência para comercialização
    • 2.153Transferência de energia elétrica para distribuição
    • 2.154Transferência para utilização na prestação de serviço
    • 2.200 — DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO OU DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
    • 2.201Devolução de venda de produção do estabelecimento
    • 2.202Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
    • 2.203Devolução de venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
    • 2.204Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
    • 2.205Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
    • 2.206Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
    • 2.207Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
    • 2.208Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
    • 2.209Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e remetida em transferência
    • 2.250COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
    • 2.251Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
    • 2.252Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
    • 2.253Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
    • 2.254Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
    • 2.255Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
    • 2.256Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
    • 2.257Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada
    • 2.300 — AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
    • 2.301Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
    • 2.302Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial
    • 2.303Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial
    • 2.304Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte
    • 2.305Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
    • 2.306Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
    • 2.350AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
    • 2.351Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
    • 2.352Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
    • 2.353Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
    • 2.354Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
    • 2.355Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
    • 2.356Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
    • 2.400 — ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
    • 2.401Compra para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
    • 2.403Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
    • 2.406Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
    • 2.407Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
    • 2.408Transferência para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
    • 2.409Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
    • 2.410Devolução de venda de produção do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária
    • 2.411Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
    • 2.414Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária
    • 2.415Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
    • 2.500 — ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
    • 2.501Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação
    • 2.503Entrada decorrente de devolução de produto industrializado pelo estabelecimento, remetido com fim específico de exportação
    • 2.504Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
    • 2.505Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento
    • 2.506Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida para formação de lote de exportação
    • 2.550OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
    • 2.551Compra de bem para o ativo imobilizado
    • 2.552Transferência de bem do ativo imobilizado
    • 2.553Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
    • 2.554Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
    • 2.555Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
    • 2.556Compra de material para uso ou consumo
    • 2.557Transferência de material para uso ou consumo
    • 2.600 — CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
    • 2.603Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
    • 2.650ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 )
    • 2.651Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
    • 2.652Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
    • 2.653Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
    • 2.658Transferência de combustível ou lubrificante para industrialização
    • 2.659Transferência de combustível ou lubrificante para comercialização
    • 2.660Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente
    • 2.661Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à comercialização
    • 2.662Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados a consumidor ou usuário final
    • 2.663Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem
    • 2.664Retorno de combustível ou lubrificante remetidos para armazenagem
    • 2.900 — OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
    • 2.901Entrada para industrialização por encomenda
    • 2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
    • 2.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
    • 2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
    • 2.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
    • 2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
    • 2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
    • 2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato
    • 2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
    • 2.910Entrada de bonificação, doação ou brinde
    • 2.911Entrada de amostra grátis
    • 2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração
    • 2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
    • 2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
    • 2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
    • 2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
    • 2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
    • 2.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
    • 2.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
    • 2.920Entrada de vasilhame ou sacaria
    • 2.921Retorno de vasilhame ou sacaria
    • 2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
    • 2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
    • 2.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
    • 2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
    • 2.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte, quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não-inscrito na Unidade da Federação onde se tenha iniciado o serviço
    • 2.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde esteja inscrito o prestador
    • 2.933Aquisição de serviço tributado pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
    • 2.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral efeitos a partir de 1º de julho de 2010
    • 2.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

    Tabela de CFOP de Entrada — 3.xxx (do exterior)

    Entradas ou aquisições de serviços em que o remetente está no exterior.

    • 3.000 — ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
    • 3.100 — COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
    • 3.101Compra para industrialização ou produção rural
    • 3.102Compra para comercialização
    • 3.126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS ( AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011
    • 3.127Compra para industrialização sob o regime de drawback
    • 3.128Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN ( AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011
    • 3.200 — DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
    • 3.201Devolução de venda de produção do estabelecimento
    • 3.202Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
    • 3.205Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
    • 3.206Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
    • 3.207Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
    • 3.211Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback
    • 3.250COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
    • 3.251Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
    • 3.301Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
    • 3.350AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
    • 3.351Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
    • 3.352Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
    • 3.353Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
    • 3.354Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
    • 3.355Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
    • 3.356Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
    • 3.500 — ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
    • 3.503Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação
    • 3.550OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
    • 3.551Compra de bem para o ativo imobilizado
    • 3.553Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
    • 3.556Compra de material para uso ou consumo
    • 3.650ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES
    • 3.651Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
    • 3.652Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
    • 3.653Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
    • 3.900 — OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
    • 3.930Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
    • 3.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

    As tabelas oficiais desses códigos são mantidas por convênios e atos normativos das autoridades fiscais e podem ser atualizadas. Consulte sempre a versão vigente junto à fonte oficial.

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