CST PIS/PASEP e COFINS
Além do CST do ICMS e do IPI, os documentos fiscais carregam códigos próprios de situação tributária do PIS/PASEP e da COFINS. Aqui você entende para que servem, consulta a tabela completa de códigos — e conhece o SVB Sites, a solução para quem precisa de um site profissional.
O que são os CSTs do PIS/PASEP e da COFINS
São os códigos de situação tributária informados nos documentos fiscais para indicar como a operação se enquadra nas contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS. Assim como acontece com o ICMS, a situação tributária é padronizada em códigos, e não descrita em texto livre.
Cada operação recebe o código correspondente ao seu enquadramento, o que padroniza a informação para a escrituração e a apuração das contribuições.
O que esses códigos indicam
Os códigos de situação tributária dessas contribuições distinguem, entre outras situações, o enquadramento da receita nos regimes cumulativo e não cumulativo, além de situações específicas previstas na legislação, como operações sem incidência, suspensão, isenção ou imunidade.
A informação correta do código no documento fiscal é o que permite que a receita seja classificada adequadamente na apuração das contribuições.
Onde eles aparecem
Os CSTs do PIS/PASEP e da COFINS são informados na emissão de documentos fiscais eletrônicos e acompanham a escrituração e a apuração das contribuições pela empresa.
Manter a coerência entre a operação real, o documento emitido e o código informado reduz divergências e facilita conferências e fiscalizações.
Tabela de CST — PIS/PASEP e COFINS
Códigos de situação tributária utilizados na escrituração das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (EFD-Contribuições).
- 01Operação tributável com alíquota básica
- 02Operação tributável com alíquota diferenciada
- 03Operação tributável com alíquota por unidade de medida de produto
- 04Operação tributável monofásica — revenda a alíquota zero
- 05Operação tributável por substituição tributária
- 06Operação tributável a alíquota zero
- 07Operação isenta da contribuição
- 08Operação sem incidência da contribuição
- 09Operação com suspensão da contribuição
- 49Outras operações de saída
- 50Operação com direito a crédito — vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno
- 51Operação com direito a crédito — vinculada exclusivamente a receita não tributada no mercado interno
- 52Operação com direito a crédito — vinculada exclusivamente a receita de exportação
- 53Operação com direito a crédito — vinculada a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno
- 54Operação com direito a crédito — vinculada a receitas tributadas no mercado interno e de exportação
- 55Operação com direito a crédito — vinculada a receitas não tributadas no mercado interno e de exportação
- 56Operação com direito a crédito — vinculada a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno e de exportação
- 60Crédito presumido — operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno
- 61Crédito presumido — operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita não tributada no mercado interno
- 62Crédito presumido — operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita de exportação
- 63Crédito presumido — operação de aquisição vinculada a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno
- 64Crédito presumido — operação de aquisição vinculada a receitas tributadas no mercado interno e de exportação
- 65Crédito presumido — operação de aquisição vinculada a receitas não tributadas no mercado interno e de exportação
- 66Crédito presumido — operação de aquisição vinculada a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno e de exportação
- 67Crédito presumido — outras operações
- 70Operação de aquisição sem direito a crédito
- 71Operação de aquisição com isenção
- 72Operação de aquisição com suspensão
- 73Operação de aquisição a alíquota zero
- 74Operação de aquisição sem incidência da contribuição
- 75Operação de aquisição por substituição tributária
- 98Outras operações de entrada
- 99Outras operações
As tabelas oficiais desses códigos são mantidas por convênios e atos normativos das autoridades fiscais e podem ser atualizadas. Consulte sempre a versão vigente junto à fonte oficial.
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