Central de Consultas
Notas Fiscais Eletrônicas
Guia de consulta dos documentos fiscais eletrônicos em uso: o que é cada um, quando é emitido, quais informações traz e onde consultar oficialmente.
Modelo 55
NF-e — Nota Fiscal Eletrônica
Vendas e transferências entre empresas (B2B), operações interestaduais, devoluções, remessas e demais operações com mercadorias sujeitas ao ICMS e/ou IPI.
Ver detalhesModelo 65
NFC-e — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Vendas presenciais no varejo ao consumidor final, dentro do estado. O consumidor recebe o DANFE NFC-e (impresso ou digital) com QR Code.
Ver detalhesServiços
NFS-e — Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Prestação de serviços por empresas, MEI e profissionais, conforme a lista de serviços e as regras do município ou do padrão nacional.
Ver detalhesModelo 57
CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico
Emitido pela transportadora a cada prestação de serviço de transporte de carga intermunicipal ou interestadual.
Ver detalhesModelo 58
MDF-e — Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Acompanha a carga no transporte, emitido pela transportadora ou pelo próprio remetente que transporta a carga com veículo próprio, conforme as regras aplicáveis.
Ver detalhesModelo 66
NF3e — Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
Emitido pelas distribuidoras e demais agentes do setor elétrico no fornecimento de energia elétrica.
Ver detalhesConsultas relacionadas
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre NF-e e NFC-e?
A NF-e (modelo 55) é usada principalmente entre empresas e em operações interestaduais; a NFC-e (modelo 65) é usada em vendas presenciais ao consumidor final, dentro do estado.
O DANFE é a nota fiscal?
Não. O DANFE é apenas uma representação simplificada da NF-e para acompanhar a mercadoria. O documento válido é o arquivo XML autorizado pela Fazenda.
Como conferir se uma nota é válida?
Pela chave de acesso de 44 dígitos (ou pelo QR Code), no portal oficial do respectivo documento ou da Secretaria da Fazenda / prefeitura competente.
Por quanto tempo devo guardar os arquivos XML?
O prazo geral de guarda de documentos fiscais é de, no mínimo, cinco anos, mas a legislação aplicável ao seu caso deve ser confirmada com seu contador.